A sua viagem dos sonhos requer um planejamento personalizado para ser inesquecível. Porém, ainda que esteja se divertindo e conte com todo o acompanhamento da Slow Travel, alguns imprevistos podem acontecer durante o seu passeio.
Com tanto anos de experiência, nós descobrimos que as situações inesperadas são mais comuns do que a gente imagina e é justamente por isso que oferecemos a todos os passageiros o seguro viagem da Assist Card.
Com mais de 45 anos de atuação, a Assist Card é uma das empresas mais tradicionais do ramo. São 8 milhões de clientes atendidos por ano em 12.500 cidades, em 197 países, com atividade de assistência permanente.
Por ter uma política de reembolso alinhada com o nosso método de trabalho, a Slow Travel trabalha exclusivamente com a Assist Card.
O que o seguro viagem da Assist Card pode cobrir?
Cada seguro contratado tem as suas particularidades, dependendo do destino e do viajante. Veja um resumo do que pode ser coberto:
Atraso de bagagem
Consiste no pagamento de despesas com compras de artigos de uso pessoal , em razão de atraso ocasionado à(s) bagagem(ns) do segurado, desde que sob responsabilidade da companhia transportadora, devidamente comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de dano (PIR - Propriety Irregularity Report). A seguradora indenizará o segurado quando a bagagem não tiver chegado, e entregue pelo segurado pela companhia transportadora, depois do tempo de espera mínimo determinado no bilhete de seguro, por exemplo, depois de 6 horas, desde que o local de desembarque não seja o de residência do segurado.
Perda de bagagem em transporte aéreo (complementar)
Consiste no pagamento de uma indenização complementar ao valor da indenização já paga ao segurado pela companhia aérea responsável pelo transporte, em decorrência de extravio total da bagagem.
Atraso de embarque
Trata-se do reembolso das despesas com hospedagem, traslado, alimentação e despesas telefônicas do segurado, que não tenham sido pagas pela companhia transportadora regular, decorrentes do atraso de embarque superior a 6 (seis) horas, conforme indicado no bilhete de embarque durante a viagem segurada.
Despesas Médicas e/ou Hospitalares incluindo pré-existência (DMH)
O DMH é acionado quando o segurado sofrer um acidente ou enfermidade súbita ou aguda durante o período de viagem, incluindo doenças pré-existentes.
Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas Complementares (DMHOC)
O DMHOC é acionado quando o segurado sofrer um acidente ou enfermidade súbita ou aguda durante o período de viagem, desde que não se trate de doenças pré-existentes.
Despesas odontológicas (DO)
Caso o segurado venha a ter um problema odontológico (urgência ou emergência), o DO poderá ser acionado.
Despesas com medicamentos
Trata-se do reembolso das despesas com medicamentos efetuadas para o tratamento do segurado.
Hospedagem de acompanhante
Caso o segurado esteja sozinho ou acompanhado de algum dependente e sofra um acidente ou passe por alguma enfermidade súbita e/ou aguda durante o período da viagem, esta cobertura garante o reembolso dos serviços correspondentes ao valor das despesas de um (1) acompanhante, desde que seja por determinação médica.
Prorrogação de estadia
Caso o segurado fique impossibilitado para prosseguir viagem ou retornar ao domicílio ou local de origem da viagem por determinação médica, esta cobertura garante o reembolso das despesas quanto a prorrogação da estadia.
Despesas jurídicas em viagem
Reembolso de despesas ou prestação dos serviços correspondentes aos honorários advocatícios para assistência jurídica do segurado em decorrência de acidente ocorrido durante viagem.
Despesas com fiança e despesas legais em viagem
Consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado contratado, da despesas legais incorridas, bem como o valor da fiança arbitrada pela autoridade policial para a liberação do segurado decorrente da ordem de prisão ou detenção indevida decretada durante a viagem.
Traslado médico
É a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo por motivo de acidente pessoal ou enfermidade.
Regresso sanitário
É o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem de seu domicílio, caso o segurado não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivos de acidente ou enfermidade.
Regresso antecipado
Consiste no fornecimento de um bilhete de passagem aérea, ou pagamento da multa por remarcação do bilhete já adquirido pelo segurado, caso o mesmo seja impedido de concluir a viagem devido a doença, acidente ou falecimento de seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família de seu companheiro de viagem, ou devido a doença ou acidente do próprio segurado, ou, ainda, caso a equipe médica do local onde o segurado estiver e a equipe médica indicada pela seguradora determinem a necessidade de antecipar o período de estadia do segurado, devido a acidente pessoal coberto ou enfermidade súbita e aguda ocorridos durante a viagem segurada.
Regresso de menores
Se durante a viagem ocorrer falecimento ou internação hospitalar do segurado e sob responsabilidade do mesmo houver um acompanhante menor de 15 anos ou maior de 75 anos, haverá a indenização por meio de reembolso de despesas ou prestação dos serviços em relação ao traslado até o local de domicílio ou origem da viagem.
Retorno de acompanhante
Trata-se do translado de regresso do(s) acompanhante(s) do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado pelo falecimento ou regresso sanitário do segurado ocorrido durante o período de viagem.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
É o pagamento de indenização ao segurado em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de lesão física provocada por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem.
Morte acidental
É o pagamento do Capital Segurado ao beneficiário indicado no Bilhete de Seguro em caso de falecimento ocasionado por acidente durante o período de viagem.
Translado de corpo
É a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento até o local de domicílio habitual, ou local do sepultamento. As despesas cobertas são as seguintes:
- Embalsamento;
- Cremação;
- Fornecimento de ataúde comum ou urna funerária;
- Translado dos restos mortais até o destino de origem da viagem.
Por que contratar um seguro viagem?
É claro que ninguém embarca em um passeio pensando em ter problemas, mas contar com uma empresa especializada durante todo o seu período de férias pode te deixar ainda mais tranquilo. Imagine em quantas situações médicas estará sujeito durante um dia de viagem e que você não terá seu plano de saúde à disposição.
Além disso, muitos países exigem um seguro específico na entrada, em vez do convencional.
O seguro viagem oferecido pela Assist Card é diferente dos seguros disponibilizados pelos cartões de crédito. Em muitos casos, esse serviço oferecido pelas operadoras financeiras está limitado apenas ao limite dos mesmos.
Acha que um seguro viagem é muito caro? Cote diretamente com a Assist Card.